Administração, Gerenciamento e Acompanhamento das operações rotineiras do seu condomínio.

Um dos assuntos mais polêmicos em condomínio trata da questão da multa regimental ou convenção (não confundir com a multa por inadimplemento), o que gera muitas dúvidas sobre se antes de finalizar o síndico precisa advertir ou pode partir diretamente para a punição. 

Segundo o advogado especialista na área condominial, o Código Civil não disciplina multa regimental ou convencional. A lei “apenas exige que exista a convenção e o regimento interno”, observa.

Desta forma, o advogado explica que a multa deve ser disciplinada pela convenção e/ou regimento, os quais o síndico deve se basear para aplicar a penalidade. É comum que haja uma gradação que segue: advertência verbal, escrita e somente depois multa. “Mas, também pode ser suprimida uma etapa dependendo da gravidade da infração”, destaca. Algumas convenções suprimem algumas das etapas. Por exemplo, determinam advertência verbal e multa ou ainda advertência escrita e então a punição financeira. “Portanto, tanto o síndico como os condôminos devem utilizar a convenção-regimento para regularem esta questão”, pondera.

O valor das multas também deve estar determinado na convenção ou regulamento e ao síndico cabe apenas o papel de executar. Tanto na comunicação da advertência ou da multa deve contar os dados sobre a infração, horário e local, com a citação dos itens desrespeitados nas normas do edifício.

Se precisar esclarecer alguma outra dúvida, entre em contato conosco que podemos te ajudar.

Abrir bate-papo
✅ Olá!
✅ Saiba como podemos te ajudar.